sexta-feira, 5 de maio de 2017

Somos "seres vivos dotados de sensibilidade"!

Em Portugal, a Lei n.º 8/2017 de 3 de março estabeleceu um estatuto jurídico dos animais que alterou o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal.

Como tenho animais de estimação tentei aprofundar o alcance desta Lei, pois penso que o conhecimento da mesma me tornará melhor capaz de defender os meus e restantes animais tendo em consideração o que efetivamente na lei se encontra protegido.

O 1º Artigo revela-me o Objeto da lei – essencialmente o estatuto jurídico dos animais:
Artigo 1.º Objeto - A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade,…”


Até 30 de abril de 2017, perante a Lei, os animais consideravam-se “coisas”.

Na altura da minha licenciatura em Solicitadoria, este pormenor da Lei Civil, de tratar os animais como “coisas”, na minha modesta opinião, era e sempre foi, uma espécie de “injusto tratamento” da Lei para com os animais, especialmente quando lembrava-me dos que tinha em casa.

Realmente era urgente esta alteração no que se refere ao que a Lei julgava acerca dos animais.

Já a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro invocava a Protecção aos animais porém, a presente lei Lei n.º8/2017 foi um importante passo para ultrapassar a questão dos animais serem “coisas” e assim assumirem a sua dignidade.

No código Civil no Artigo 201.º-B  define-se os Animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.

A proteção jurídica deve ser vista não só à luz do código Civil mas também considerando a legislação especial correspondente (Artigo 201.º-C).

Isso porque existem várias leis especiais que ainda estão em vigor, no que se refere a determinados animais e situações, que também devemos ter em conta, no momento da aplicação da Lei num caso concreto.

Não existindo lei especial, em termos de ajuizamento daquele caso concreto, aplica-se subsidiariamente o que se aplica às “coisas” desde que tal não seja incompatível com a natureza dos animais ( Artigo 201.º-D).


Por isso, esta Lei é apenas um primeiro passo para esta conscientização do que é o animal para o ser humano e a sua posição perante este.

Assim sendo, quanto mais nos conscientizarmos do que esta Lei diz, e quanto mais fizermos para que esta Lei n.º8/2017 seja eficazmente cumprida, melhor concretizaremos esta proteção e defesa dos animais, no seu todo, especialmente, no que se refere aos errantes e sem raça definida, para que a importância de um animal não esteja limitado ao seu valor monetário ou comercial.

O animal é um ser vivo, cuja a sensibilidade deve ser protegida e defendida, pois esta “sensibilidade” é a que faz  o ambiente humano e animal estar em sintonia numa justa e saudável convivência.

Quando adotei a minha primeira gata, a minha ideia acerca dos animais era completamente diferente do que agora defendo.


Isso porque, muito do que julgamos saber dos animais não estão nos livros científicos.

Por isso, a Lei quando fala da tal “sensibilidade” dos animais, obriga-nos a interrogar-nos acerca do que é um animal e da sua posição entre nós humanos.

Para que todos possam assumir esta “sensibilidade” animal, é preciso que a partir deste ponto, haja cada vez mais posições e atos de sensibilização concretos.

Não será uma Lei que irá mudar mentalidades.


Antes, pela Lei, cabe a cada um de nós, que diz defender os animais, prover e usar desta Lei na defesa dos animais no seu dia-a-dia.

E esta Lei deve começar na nossa casa, a partir dos nossos animais de estimação. E, por conseguinte,  deve esta Lei começar também, a fazer-nos olhar os demais animais, incluindo os animais de estimação dos nossos vizinhos e amigos, segundo e conforme os novos princípios salvaguardados na Lei n.º 8/2017.

Não devemos apenas defender os nossos animais de estimação, antes, devemos ter também um mesmo respeito por todos os animais que nos rodeiam.

Só assim, a Lei poderá viver na nossa sociedade com “plenos pulmões”.

Uma Lei só vive quando concretamente se cumpre!

E esta Lei não pode ficar esquecida numa gaveta...

(Texto de autoria de Rosária Grácio)




Bibliografia:
os trechos legais foram consultados nos sites:


Fotos dos gatos "Diana Riscas", "Jordan", "Pantufa" e "Bia".