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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Amar um gato é partilhar com ele o seu tempo e atenção...


Quando adotei a minha primeira gata, achava que um gato era independente e que, em minha vida de trabalho de quase sem tempo, bastava-lhe dar comida e água fresca todos os dias. 

No entanto, com o passar dos anos, e à medida que fui adotando outros gatos, especialmente quando eu adotei a Bia, percebi que estes juízos que se fazem dos gatos são realmente mitos. 

Um gato retribui a tua atenção e carinho na mesma intensidade, dia após dia. 

À medida que fui ficando mais em casa, por causa da minha doença visual, mais me fui percebendo do quanto os gatos se afeiçoam mais e mais a quem está na sua companhia.

Os gatos seguem os nossos passos e acostumam-se com os nossos hábitos. As mudanças de rotina podem causar transtornos a eles, até mesmo no que se refere à sua saúde.

Foi o caso da minha Diana Riscas, que ficou sem comer porque eu e meu marido fomos de férias, apesar dela ter a companhia dos outros gatos, Bia e o Jordan, e mesmo tendo a visita diária de uma pet-sitter.

Para saber mais sobre estas saudades da Diana Riscas leia os dois artigos que dediquei a este assunto:

A Bia gosta muito de sentir a minha mão, e aliás, dorme agarrada à minha mão. A Diana Riscas tem um pouco de ciúmes e, por vezes, luta com com a Bia para ficar também encostada ao mesmo braço.

Porém, este tempo em que faço festas à Bia e ela acaba por adormecer agarrada à minha mão é um momento de interação que ajuda muito a que ela se sinta amada. É o nosso momento de carinho.


A Bia perdeu a sua companheira Lady com quem conviveu por quase dois anos. Ainda mia pelos cantos da casa como que a chamar pela sua amiga Lady.

A Bia desde que perdeu a Lady ainda não conseguiu interagir da mesma maneira com o Jordan e a Diana Riscas. Nunca mais vi a Bia a vi dormir com Jordan e a Diana, assim como ela dormia com a Lady.


A Lady faleceu no ano passado devido ao um problema dos rins causado por uma hérnia. A Lady e a Bia eram amigas inseparáveis.

Por isso, é importante esta minha partilha de tempo com a Bia. Parece-me que ela agarra-se ao meu braço a dormir da mesma forma que ela adormecia agarrada à Lady.


Penso que também os gatos passam por um luto, depois que deixam de ver os seus companheiros, especialmente aqueles com os quais conviviam mais.

E nós como tutores sempre atentos, devemos acompanhar todas as alterações dos comportamentos dos nossos gatos e tentar perceber o por quê, para depois os ajudarmos mais depressa. 

Há outro pormenor que também fui descobrindo à medida que fui partilhando a minha vida com gatos. Cada gato é um gato e os seus comportamentos são diferentes conforme cada um. Não existem regras iguais para todos. Nós, os seus tutores, somos aqueles que mais em pormenor os conhecemos. Assim sendo, a maneira mais rápida de os ajudarmos, é dar-lhes a nossa atenção, um pouco de atenção, todos os dias com um pouco de carinho. Isso pode fazer a grande diferença para que tenhamos os nossos gatos na nossa companhia por mais tempo possível.



Veja o filme que fiz com a Bia a dar-lhe carinho... Apenas é um pouco do que é a candura da Bia para comigo...

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sexta-feira, 5 de maio de 2017

Somos "seres vivos dotados de sensibilidade"!

Em Portugal, a Lei n.º 8/2017 de 3 de março estabeleceu um estatuto jurídico dos animais que alterou o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal.

Como tenho animais de estimação tentei aprofundar o alcance desta Lei, pois penso que o conhecimento da mesma me tornará melhor capaz de defender os meus e restantes animais tendo em consideração o que efetivamente na lei se encontra protegido.

O 1º Artigo revela-me o Objeto da lei – essencialmente o estatuto jurídico dos animais:
Artigo 1.º Objeto - A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade,…”


Até 30 de abril de 2017, perante a Lei, os animais consideravam-se “coisas”.

Na altura da minha licenciatura em Solicitadoria, este pormenor da Lei Civil, de tratar os animais como “coisas”, na minha modesta opinião, era e sempre foi, uma espécie de “injusto tratamento” da Lei para com os animais, especialmente quando lembrava-me dos que tinha em casa.

Realmente era urgente esta alteração no que se refere ao que a Lei julgava acerca dos animais.

Já a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro invocava a Protecção aos animais porém, a presente lei Lei n.º8/2017 foi um importante passo para ultrapassar a questão dos animais serem “coisas” e assim assumirem a sua dignidade.

No código Civil no Artigo 201.º-B  define-se os Animais como “seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.

A proteção jurídica deve ser vista não só à luz do código Civil mas também considerando a legislação especial correspondente (Artigo 201.º-C).

Isso porque existem várias leis especiais que ainda estão em vigor, no que se refere a determinados animais e situações, que também devemos ter em conta, no momento da aplicação da Lei num caso concreto.

Não existindo lei especial, em termos de ajuizamento daquele caso concreto, aplica-se subsidiariamente o que se aplica às “coisas” desde que tal não seja incompatível com a natureza dos animais ( Artigo 201.º-D).


Por isso, esta Lei é apenas um primeiro passo para esta conscientização do que é o animal para o ser humano e a sua posição perante este.

Assim sendo, quanto mais nos conscientizarmos do que esta Lei diz, e quanto mais fizermos para que esta Lei n.º8/2017 seja eficazmente cumprida, melhor concretizaremos esta proteção e defesa dos animais, no seu todo, especialmente, no que se refere aos errantes e sem raça definida, para que a importância de um animal não esteja limitado ao seu valor monetário ou comercial.

O animal é um ser vivo, cuja a sensibilidade deve ser protegida e defendida, pois esta “sensibilidade” é a que faz  o ambiente humano e animal estar em sintonia numa justa e saudável convivência.

Quando adotei a minha primeira gata, a minha ideia acerca dos animais era completamente diferente do que agora defendo.


Isso porque, muito do que julgamos saber dos animais não estão nos livros científicos.

Por isso, a Lei quando fala da tal “sensibilidade” dos animais, obriga-nos a interrogar-nos acerca do que é um animal e da sua posição entre nós humanos.

Para que todos possam assumir esta “sensibilidade” animal, é preciso que a partir deste ponto, haja cada vez mais posições e atos de sensibilização concretos.

Não será uma Lei que irá mudar mentalidades.


Antes, pela Lei, cabe a cada um de nós, que diz defender os animais, prover e usar desta Lei na defesa dos animais no seu dia-a-dia.

E esta Lei deve começar na nossa casa, a partir dos nossos animais de estimação. E, por conseguinte,  deve esta Lei começar também, a fazer-nos olhar os demais animais, incluindo os animais de estimação dos nossos vizinhos e amigos, segundo e conforme os novos princípios salvaguardados na Lei n.º 8/2017.

Não devemos apenas defender os nossos animais de estimação, antes, devemos ter também um mesmo respeito por todos os animais que nos rodeiam.

Só assim, a Lei poderá viver na nossa sociedade com “plenos pulmões”.

Uma Lei só vive quando concretamente se cumpre!

E esta Lei não pode ficar esquecida numa gaveta...

(Texto de autoria de Rosária Grácio)




Bibliografia:
os trechos legais foram consultados nos sites:


Fotos dos gatos "Diana Riscas", "Jordan", "Pantufa" e "Bia".



segunda-feira, 1 de maio de 2017

Finalmente deixamos de ser "coisas"!






A partir de hoje, em Portugal, eu e todos os animais somos seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da nossa natureza.

Finalmente deixamos de ser "coisas"!