Como tenho animais de estimação tentei aprofundar o
alcance desta Lei, pois penso que o conhecimento da mesma me tornará melhor
capaz de defender os meus e restantes animais tendo em consideração o que efetivamente na lei se
encontra protegido.
O 1º Artigo revela-me o Objeto da lei – essencialmente o estatuto jurídico dos animais:
“Artigo 1.º Objeto - A presente lei estabelece um estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade,…”
Até 30 de abril de 2017, perante a Lei, os animais
consideravam-se “coisas”.
Na altura da minha licenciatura em Solicitadoria, este
pormenor da Lei Civil, de tratar os animais como “coisas”, na minha modesta opinião,
era e sempre foi, uma espécie de “injusto tratamento” da Lei para com os
animais, especialmente quando lembrava-me dos que tinha em casa.
Realmente era urgente esta alteração no que se
refere ao que a Lei julgava acerca dos animais.
Já a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro invocava a Protecção
aos animais porém, a presente lei Lei n.º8/2017 foi um importante passo para
ultrapassar a questão dos animais serem “coisas” e assim assumirem a sua
dignidade.
No código Civil no Artigo 201.º-B define-se os Animais como “seres vivos dotados
de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.
A proteção jurídica deve ser vista não só à luz
do código Civil mas também considerando a legislação especial correspondente (Artigo
201.º-C).
Isso porque existem várias leis especiais que ainda
estão em vigor, no que se refere a determinados animais e situações, que também
devemos ter em conta, no momento da aplicação da Lei num caso concreto.
Não existindo lei especial, em termos de ajuizamento
daquele caso concreto, aplica-se subsidiariamente o que se aplica às “coisas”
desde que tal não seja incompatível com a natureza dos animais ( Artigo 201.º-D).
Por isso, esta Lei é apenas um primeiro passo para esta conscientização do que é o animal para o ser humano e a sua posição
perante este.
Assim sendo, quanto mais nos conscientizarmos do
que esta Lei diz, e quanto mais fizermos para que esta Lei n.º8/2017 seja eficazmente
cumprida, melhor concretizaremos esta proteção e defesa dos animais, no seu
todo, especialmente, no que se refere aos errantes e sem raça definida, para
que a importância de um animal não esteja limitado ao seu valor monetário ou comercial.
O animal é um ser vivo, cuja a sensibilidade deve
ser protegida e defendida, pois esta “sensibilidade” é a que faz o ambiente humano e animal estar em sintonia numa
justa e saudável convivência.
Quando adotei a minha primeira gata, a minha ideia
acerca dos animais era completamente diferente do que agora defendo.
Isso porque, muito do que julgamos saber dos
animais não estão nos livros científicos.
Por isso, a Lei quando fala da tal “sensibilidade”
dos animais, obriga-nos a interrogar-nos acerca do que é um animal e da sua
posição entre nós humanos.
Para que todos possam assumir esta “sensibilidade”
animal, é preciso que a partir deste ponto, haja cada vez mais posições e atos
de sensibilização concretos.
Não será uma Lei que irá mudar mentalidades.
Antes, pela Lei, cabe a cada um de nós, que diz
defender os animais, prover e usar desta Lei na defesa dos animais no seu
dia-a-dia.
E esta Lei deve começar na nossa casa, a partir dos
nossos animais de estimação. E, por conseguinte, deve esta Lei começar também, a fazer-nos
olhar os demais animais, incluindo os animais de estimação dos nossos vizinhos
e amigos, segundo e conforme os novos princípios salvaguardados na Lei n.º
8/2017.
Não devemos apenas defender os nossos animais de estimação,
antes, devemos ter também um mesmo respeito por todos os animais que nos
rodeiam.
Só assim, a Lei poderá viver na nossa sociedade com
“plenos pulmões”.
Uma Lei só vive quando concretamente se cumpre!
E esta Lei não pode ficar esquecida numa gaveta...
(Texto de autoria de Rosária Grácio)
Bibliografia:
os trechos legais foram consultados nos sites:
Fotos dos gatos "Diana Riscas", "Jordan", "Pantufa" e "Bia".